Efeitos Nocivos do FGTS e do Seguro Desemprego no Pleno Emprego
Estamos assistindo a um efeito nocivo do FGTS e do Seguro Desemprego no atual quadro de pleno emprego brasileiro. Devido a facilidade com que o empregado consegue uma vaga nova no mercado de trabalho ele fica forçando sua demissão para sacar o FGTS e entrar no Seguro Desemprego. Podemos dizer que o FGTS e o Seguro Desemprego hoje são um estímulo à rotatividade de mão de obra, principalmente da mão de obra semi ou pouco qualificada. No pleno emprego nenhum dos dois se justificam e poderiam, se não ser extintos, ser pelo menos suspensos por um gatilho acionado pelo taxa de emprego. Não é de hoje que o empregado faz de tudo, até acordo por debaixo do pano com o patrão, para sacar o FGTS. A multa ele negocia e devolve ao empregador. Da maneira que o FGTS é feito é um estímulo à fraude e à rotatividade. Em lugar de colocar uma multa imoral de 50% o governo deveria condicionar o saque do FGTS ou a aposentadoria ou a doze meses comprovados de desemprego. Após decorrido esse prazo, doze meses, e não estando empregado, o empregado poderia sacar o seu fundo de garantia. Os saques para comprar casa, custear doenças permaneceriam. Não tem sentido manter o FGTS da maneira como está, é um convite à fraude e uma punição a quem emprega. O seguro desemprego no momento atual poderia ser reduzido para no máximo três parcelas. Hoje, enquanto goza o seguro desemprego, o empregado não quer ter carteira assinada, prefere ganhar como avulso e ainda tem o bônus do FGTS. É uma matéria sensível que nenhum político defenderia, mas do jeito que está o FGTS é um convite à demissão sem justa causa, um convite à fraude.
Lauro de Freitas, 08/07/2010.
Ruy Penalva
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário